Torcedor Ligado
Guia

STJD: como o tribunal pune jogador expulso, da advertência a 12 jogos por agressão, e o recurso

Resposta rápidaO STJD é o tribunal que julga infrações nas competições nacionais da CBF. Primeiro, uma Comissão Disciplinar de cinco auditores decide; depois, cabe recurso ao Pleno, de nove auditores, cuja decisão é final. As penas seguem o CBJD: jogada violenta dá de 1 a 6 jogos, agressão de 4 a 12, e o recurso precisa de razões em até 3 dias após o julgamento.
Neste artigoPor que o STJD está em toda conversa de torcedor nesta reta finalO que é o STJD e quem decideExpulsão e suspensão automática: a diferença que confundeQuanto cada infração pode renderO que pesa para a pena subir ou descerE o clube, também é punido?Como funciona o recurso, passo a passoSuspensão preventiva: quando o jogador para antes do julgamentoUm caso real para ler a decisãoOnde acompanhar as próximas sessõesErros comuns na hora de entender uma puniçãoPerguntas frequentesFontes

Por que o STJD está em toda conversa de torcedor nesta reta final

Nesta quinta-feira (5/11), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva tem sessões marcadas para julgar lances da 33ª rodada da Série A. Os jogos da 34ª ficam para os dias 9 e 12 de novembro, segundo a agenda divulgada pelo próprio tribunal.

Com o Brasileirão parado para a Data Fifa e volta marcada para 18/11, cada suspensão pesa. Um titular a menos pode mudar a briga pelo título, pela Libertadores ou contra o rebaixamento.

Este guia explica, com o texto do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) publicado no site do STJD, quem julga, quanto cada infração pode render e como funciona o recurso. Os números são de 5 de novembro de 2026.

O que é o STJD e quem decide

Pelo CBJD, o STJD julga as infrações nas competições nacionais e interestaduais promovidas ou autorizadas pela entidade nacional, que no futebol é a CBF. Entram aí, por exemplo, as Séries A, B, C e D e a Copa do Brasil. Os campeonatos estaduais ficam com os Tribunais de Justiça Desportiva (TJD) de cada federação.

O CBJD afirma que esses órgãos são autônomos e independentes das entidades que organizam o futebol. A CBF, porém, indica 2 dos 9 auditores do Pleno, como mostra a composição abaixo.

O STJD tem duas camadas:

ÓrgãoQuem compõeO que faz
Comissões Disciplinares5 auditores cadaPrimeira instância: julgam as denúncias das partidas
Tribunal Pleno9 auditoresSegunda instância: julga recursos e alguns casos diretamente

Os nove auditores do Pleno têm origens diferentes: dois são indicados pela CBF, dois pelos clubes da principal competição, dois pela OAB, um pelos árbitros e dois pelos atletas.

Quem acusa é a Procuradoria, que oferece a denúncia. Nos lances de jogo (artigos 250 a 258-D), o poder de punir prescreve em 30 dias, contados da infração.

Expulsão e suspensão automática: a diferença que confunde

Nem todo jogo perdido por um jogador passa pelo STJD.

A suspensão automática por cartão vermelho ou por série de amarelos vem do regulamento da competição. Segundo o Valor Final, que reproduz trechos do Manual de Competições da CBF de 2026, o vermelho direto tira o atleta do jogo seguinte da mesma competição, seja qual for a data do julgamento.

Depois, se o tribunal aplicar suspensão, a partida já cumprida é descontada da pena, ainda segundo o Valor Final. Se a pena for de dois jogos e o jogador já ficou fora de um, falta um.

Quanto cada infração pode render

O CBJD traz um intervalo de pena para cada tipo de infração. Os auditores escolhem o número dentro desse intervalo. A tabela abaixo mostra as penas para atleta, treinador, médico ou membro da comissão técnica.

Infração (artigo do CBJD)Pena prevista
Ato desleal ou hostil, como impedir uma chance clara de gol (art. 250)1 a 3 jogos
Jogada violenta, inclusive atuação temerária sem intenção de machucar (art. 254)1 a 6 jogos
Agressão física, como soco, cotovelada ou chute fora da disputa (art. 254-A)4 a 12 jogos
Agressão que causa lesão grave atestada por laudo (art. 254-A, § 2º)8 a 24 jogos
Cuspir em alguém (art. 254-B)6 a 12 jogos
Participar de briga ou tumulto (art. 257)2 a 10 jogos; no futebol, mínimo de 6 para atleta
Conduta contrária à disciplina, como reclamar de forma desrespeitosa da arbitragem (art. 258)1 a 6 jogos
Provocar o público (art. 258-A)2 a 6 jogos
Ofensa à honra (art. 243-F)1 a 6 jogos; contra a arbitragem, mínimo de 4
Ato discriminatório, por origem étnica, raça, cor, sexo, idade, condição de pessoa idosa ou deficiência (art. 243-G)5 a 10 jogos

Para dirigentes e outras pessoas que não entram em campo, a pena costuma ser em dias, não em jogos. No art. 258, por exemplo, vai de 15 a 180 dias.

Alguns detalhes do código mudam o desfecho:

  • Advertência no lugar da suspensão. Nos artigos 250, 254 e 258, o tribunal pode trocar a suspensão por advertência se a infração for de pequena gravidade. Mas a advertência só pode ser dada uma vez a cada seis meses ao mesmo infrator.
  • Atleta machucado. Na jogada violenta grave e na agressão, se o atingido não puder jogar, o infrator pode continuar suspenso até a vítima voltar a treinar, com limite de 180 dias.
  • Teto. A suspensão por partidas não passa de 24 jogos, salvo casos de doping.
  • Onde se cumpre. A pena vale na mesma competição da infração. Se ela acabar antes, passa para a competição seguinte organizada pela mesma entidade.

O que pesa para a pena subir ou descer

O CBJD manda os auditores considerarem a gravidade, os meios usados, os motivos e os antecedentes do infrator.

Pesa a favor do punido, entre outras coisas, não ter sofrido nenhuma punição nos 12 meses anteriores ao julgamento, ou ter menos de 18 anos na data da infração. Pesa contra a reincidência, que é cometer nova infração depois de uma condenação definitiva, desde que, entre o cumprimento da pena anterior e a nova infração, não tenha passado mais de um ano.

E o clube, também é punido?

Pode ser. As penas previstas incluem multa, perda de mando de campo, interdição do estádio, perda de pontos e exclusão do campeonato.

Duas regras interessam ao torcedor:

  • O clube responde solidariamente pelas multas aplicadas a seus jogadores, técnicos e dirigentes.
  • Em ato discriminatório da torcida, o clube pode ser multado, e os torcedores identificados ficam proibidos de entrar no estádio por pelo menos 720 dias. Se a infração for praticada ao mesmo tempo por um número considerável de pessoas ligadas ao clube, ele perde os pontos de uma vitória, seja qual for o resultado do jogo, e o dobro na reincidência.

Um exemplo recente: em 22 de outubro de 2026, o Pleno manteve por unanimidade a multa de R$ 40 mil ao Juventude por injúria racial vinda da arquibancada contra o goleiro Paulo Vitor, do Atlético-GO, na Série B, com base no art. 243-G.

Como funciona o recurso, passo a passo

1. Proclamação. A Comissão Disciplinar julga e anuncia o resultado na sessão. Se as partes foram intimadas, a condenação começa a valer no dia seguinte. 2. Prazo de 3 dias. Em regra, quem quer recorrer precisa apresentar as razões em até três dias contados da proclamação (se o acórdão for redigido depois, o prazo começa no dia seguinte à intimação) e juntar o comprovante de pagamento dos emolumentos. Sem o pagamento, o recurso é considerado deserto. 3. Efeito suspensivo. Em regra, o recurso não suspende a pena. O relator pode conceder efeito suspensivo se as alegações forem verossímeis e se esperar o julgamento puder causar prejuízo irreparável. Na multa, a cobrança fica suspensa até a decisão final. 4. Julgamento no Pleno. O Pleno reexamina o caso, mas não admite provas novas. Excepcionalmente, o relator pode permitir que provas já existentes, como as imagens, sejam exibidas de novo na sessão. 5. Sem piora para quem recorreu sozinho. Se só o punido recorreu, a pena não pode aumentar. Se a Procuradoria também recorreu, pode. 6. Fim da linha. A decisão do Pleno do STJD é irrecorrível, salvo exceções previstas no código ou na regulamentação internacional da modalidade.

O caminho inverso também existe. Em 22 de outubro de 2026, a Procuradoria recorreu da absolvição do presidente do Fluminense, Mattheus Montenegro, e o Pleno o suspendeu por 15 dias, por maioria, com base no art. 258, por reclamação desrespeitosa contra a arbitragem.

Suspensão preventiva: quando o jogador para antes do julgamento

A pedido da Procuradoria, o presidente do tribunal pode suspender alguém preventivamente se a gravidade do ato justificar. Esse afastamento dura no máximo 30 dias e é descontado se houver condenação.

Um caso real para ler a decisão

Em 28 de outubro de 2026, a Segunda Comissão Disciplinar suspendeu Neymar, do Santos, por duas partidas, por cobrir a boca durante uma discussão com Rodrigo Nestor, do Bahia, na 32ª rodada da Série A.

Como ler a notícia do STJD:

  • Artigo usado: a denúncia citava o art. 191, II. O relator acolheu o pedido subsidiário da Procuradoria e aplicou o art. 258, cuja pena vai de 1 a 6 jogos.
  • Votação: o STJD informa que a decisão foi por maioria. O relator, Delmiro Campos, e o presidente da comissão, Ticiano Figueiredo, votaram por duas partidas; os auditores Ana Luiza Ralil e Luiz Gabriel Neves, por quatro.
  • Instância: era primeira instância, e por isso cabia recurso ao Pleno. O caso do recurso está explicado em nossa notícia sobre o julgamento no Pleno.

Onde acompanhar as próximas sessões

O STJD divulgou a previsão de sessões da Série A em novembro:

DataComissõesJogos analisados (exemplos)
5/114ª e 2ªSantos x Palmeiras, Atlético-MG x Cruzeiro, Vasco x Flamengo
9/111ª e 5ªFlamengo x Grêmio, São Paulo x Corinthians
12/114ª, 6ª e 7ªPalmeiras x Remo, Cruzeiro x Bahia, Vitória x Fluminense

O tribunal avisa que as datas podem mudar conforme as denúncias e que a pauta de cada comissão é confirmada no portal com pelo menos dois dias úteis de antecedência. No site do STJD, os editais das sessões ficam na área "Processos > Editais".

Erros comuns na hora de entender uma punição

  • Confundir denúncia com condenação. "Pode pegar até seis jogos" é o máximo do artigo, não a pena. Os casos de Kaio Jorge e Wesley e de Alan Patrick estavam nessa fase antes das sessões desta quinta.
  • Somar a suspensão automática à pena. O jogo cumprido por causa do vermelho é descontado, segundo o Manual da CBF citado pelo Valor Final.
  • Achar que o recurso libera o jogador. Sem efeito suspensivo, a pena segue valendo enquanto o recurso não é julgado.
  • Esquecer que a pena vai junto para a outra competição. Se o campeonato acabar, a suspensão passa para a competição seguinte da mesma entidade.

A briga na parte de baixo da tabela também depende dessas decisões. Veja como funciona o rebaixamento no Brasileirão.

Perguntas frequentes

O STJD é parte da CBF?

Não. O CBJD diz que os órgãos da Justiça Desportiva são autônomos e independentes das entidades que organizam o futebol, embora o custeio siga o que a lei determina.

O jogador expulso fica fora do jogo seguinte mesmo sem julgamento?

Sim. A suspensão automática pelo vermelho vem do regulamento da competição; segundo o Valor Final, o Manual de Competições da CBF de 2026 desconta essa partida se houver pena depois.

Quanto tempo o jogador tem para recorrer?

O recurso voluntário precisa de razões em até três dias, contados da proclamação do resultado, com prova do pagamento dos emolumentos.

O recurso suspende a pena?

Em regra, não. O relator pode dar efeito suspensivo em decisão fundamentada, e a multa fica suspensa até a decisão final.

O Pleno pode aumentar a pena de quem recorreu?

Não, se só o punido recorreu. A pena só pode ser agravada quando a Procuradoria também recorre.

Dá para recorrer de uma decisão do Pleno?

Em regra, não. O CBJD diz que as decisões do Tribunal Pleno do STJD são irrecorríveis, salvo exceções do próprio código ou da regulamentação internacional da modalidade.

Fontes

Redação Torcedor Ligado. Atualizado em 5 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

Continue lendo