STJD: como o tribunal pune jogador expulso, da advertência a 12 jogos por agressão, e o recurso
Neste artigo
Por que o STJD está em toda conversa de torcedor nesta reta finalO que é o STJD e quem decideExpulsão e suspensão automática: a diferença que confundeQuanto cada infração pode renderO que pesa para a pena subir ou descerE o clube, também é punido?Como funciona o recurso, passo a passoSuspensão preventiva: quando o jogador para antes do julgamentoUm caso real para ler a decisãoOnde acompanhar as próximas sessõesErros comuns na hora de entender uma puniçãoPerguntas frequentesFontesPor que o STJD está em toda conversa de torcedor nesta reta final
Nesta quinta-feira (5/11), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva tem sessões marcadas para julgar lances da 33ª rodada da Série A. Os jogos da 34ª ficam para os dias 9 e 12 de novembro, segundo a agenda divulgada pelo próprio tribunal.
Com o Brasileirão parado para a Data Fifa e volta marcada para 18/11, cada suspensão pesa. Um titular a menos pode mudar a briga pelo título, pela Libertadores ou contra o rebaixamento.
Este guia explica, com o texto do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) publicado no site do STJD, quem julga, quanto cada infração pode render e como funciona o recurso. Os números são de 5 de novembro de 2026.
O que é o STJD e quem decide
Pelo CBJD, o STJD julga as infrações nas competições nacionais e interestaduais promovidas ou autorizadas pela entidade nacional, que no futebol é a CBF. Entram aí, por exemplo, as Séries A, B, C e D e a Copa do Brasil. Os campeonatos estaduais ficam com os Tribunais de Justiça Desportiva (TJD) de cada federação.
O CBJD afirma que esses órgãos são autônomos e independentes das entidades que organizam o futebol. A CBF, porém, indica 2 dos 9 auditores do Pleno, como mostra a composição abaixo.
O STJD tem duas camadas:
| Órgão | Quem compõe | O que faz |
|---|---|---|
| Comissões Disciplinares | 5 auditores cada | Primeira instância: julgam as denúncias das partidas |
| Tribunal Pleno | 9 auditores | Segunda instância: julga recursos e alguns casos diretamente |
Os nove auditores do Pleno têm origens diferentes: dois são indicados pela CBF, dois pelos clubes da principal competição, dois pela OAB, um pelos árbitros e dois pelos atletas.
Quem acusa é a Procuradoria, que oferece a denúncia. Nos lances de jogo (artigos 250 a 258-D), o poder de punir prescreve em 30 dias, contados da infração.
Expulsão e suspensão automática: a diferença que confunde
Nem todo jogo perdido por um jogador passa pelo STJD.
A suspensão automática por cartão vermelho ou por série de amarelos vem do regulamento da competição. Segundo o Valor Final, que reproduz trechos do Manual de Competições da CBF de 2026, o vermelho direto tira o atleta do jogo seguinte da mesma competição, seja qual for a data do julgamento.
Depois, se o tribunal aplicar suspensão, a partida já cumprida é descontada da pena, ainda segundo o Valor Final. Se a pena for de dois jogos e o jogador já ficou fora de um, falta um.
Quanto cada infração pode render
O CBJD traz um intervalo de pena para cada tipo de infração. Os auditores escolhem o número dentro desse intervalo. A tabela abaixo mostra as penas para atleta, treinador, médico ou membro da comissão técnica.
| Infração (artigo do CBJD) | Pena prevista |
|---|---|
| Ato desleal ou hostil, como impedir uma chance clara de gol (art. 250) | 1 a 3 jogos |
| Jogada violenta, inclusive atuação temerária sem intenção de machucar (art. 254) | 1 a 6 jogos |
| Agressão física, como soco, cotovelada ou chute fora da disputa (art. 254-A) | 4 a 12 jogos |
| Agressão que causa lesão grave atestada por laudo (art. 254-A, § 2º) | 8 a 24 jogos |
| Cuspir em alguém (art. 254-B) | 6 a 12 jogos |
| Participar de briga ou tumulto (art. 257) | 2 a 10 jogos; no futebol, mínimo de 6 para atleta |
| Conduta contrária à disciplina, como reclamar de forma desrespeitosa da arbitragem (art. 258) | 1 a 6 jogos |
| Provocar o público (art. 258-A) | 2 a 6 jogos |
| Ofensa à honra (art. 243-F) | 1 a 6 jogos; contra a arbitragem, mínimo de 4 |
| Ato discriminatório, por origem étnica, raça, cor, sexo, idade, condição de pessoa idosa ou deficiência (art. 243-G) | 5 a 10 jogos |
Para dirigentes e outras pessoas que não entram em campo, a pena costuma ser em dias, não em jogos. No art. 258, por exemplo, vai de 15 a 180 dias.
Alguns detalhes do código mudam o desfecho:
- Advertência no lugar da suspensão. Nos artigos 250, 254 e 258, o tribunal pode trocar a suspensão por advertência se a infração for de pequena gravidade. Mas a advertência só pode ser dada uma vez a cada seis meses ao mesmo infrator.
- Atleta machucado. Na jogada violenta grave e na agressão, se o atingido não puder jogar, o infrator pode continuar suspenso até a vítima voltar a treinar, com limite de 180 dias.
- Teto. A suspensão por partidas não passa de 24 jogos, salvo casos de doping.
- Onde se cumpre. A pena vale na mesma competição da infração. Se ela acabar antes, passa para a competição seguinte organizada pela mesma entidade.
O que pesa para a pena subir ou descer
O CBJD manda os auditores considerarem a gravidade, os meios usados, os motivos e os antecedentes do infrator.
Pesa a favor do punido, entre outras coisas, não ter sofrido nenhuma punição nos 12 meses anteriores ao julgamento, ou ter menos de 18 anos na data da infração. Pesa contra a reincidência, que é cometer nova infração depois de uma condenação definitiva, desde que, entre o cumprimento da pena anterior e a nova infração, não tenha passado mais de um ano.
E o clube, também é punido?
Pode ser. As penas previstas incluem multa, perda de mando de campo, interdição do estádio, perda de pontos e exclusão do campeonato.
Duas regras interessam ao torcedor:
- O clube responde solidariamente pelas multas aplicadas a seus jogadores, técnicos e dirigentes.
- Em ato discriminatório da torcida, o clube pode ser multado, e os torcedores identificados ficam proibidos de entrar no estádio por pelo menos 720 dias. Se a infração for praticada ao mesmo tempo por um número considerável de pessoas ligadas ao clube, ele perde os pontos de uma vitória, seja qual for o resultado do jogo, e o dobro na reincidência.
Um exemplo recente: em 22 de outubro de 2026, o Pleno manteve por unanimidade a multa de R$ 40 mil ao Juventude por injúria racial vinda da arquibancada contra o goleiro Paulo Vitor, do Atlético-GO, na Série B, com base no art. 243-G.
Como funciona o recurso, passo a passo
1. Proclamação. A Comissão Disciplinar julga e anuncia o resultado na sessão. Se as partes foram intimadas, a condenação começa a valer no dia seguinte. 2. Prazo de 3 dias. Em regra, quem quer recorrer precisa apresentar as razões em até três dias contados da proclamação (se o acórdão for redigido depois, o prazo começa no dia seguinte à intimação) e juntar o comprovante de pagamento dos emolumentos. Sem o pagamento, o recurso é considerado deserto. 3. Efeito suspensivo. Em regra, o recurso não suspende a pena. O relator pode conceder efeito suspensivo se as alegações forem verossímeis e se esperar o julgamento puder causar prejuízo irreparável. Na multa, a cobrança fica suspensa até a decisão final. 4. Julgamento no Pleno. O Pleno reexamina o caso, mas não admite provas novas. Excepcionalmente, o relator pode permitir que provas já existentes, como as imagens, sejam exibidas de novo na sessão. 5. Sem piora para quem recorreu sozinho. Se só o punido recorreu, a pena não pode aumentar. Se a Procuradoria também recorreu, pode. 6. Fim da linha. A decisão do Pleno do STJD é irrecorrível, salvo exceções previstas no código ou na regulamentação internacional da modalidade.
O caminho inverso também existe. Em 22 de outubro de 2026, a Procuradoria recorreu da absolvição do presidente do Fluminense, Mattheus Montenegro, e o Pleno o suspendeu por 15 dias, por maioria, com base no art. 258, por reclamação desrespeitosa contra a arbitragem.
Suspensão preventiva: quando o jogador para antes do julgamento
A pedido da Procuradoria, o presidente do tribunal pode suspender alguém preventivamente se a gravidade do ato justificar. Esse afastamento dura no máximo 30 dias e é descontado se houver condenação.
Um caso real para ler a decisão
Em 28 de outubro de 2026, a Segunda Comissão Disciplinar suspendeu Neymar, do Santos, por duas partidas, por cobrir a boca durante uma discussão com Rodrigo Nestor, do Bahia, na 32ª rodada da Série A.
Como ler a notícia do STJD:
- Artigo usado: a denúncia citava o art. 191, II. O relator acolheu o pedido subsidiário da Procuradoria e aplicou o art. 258, cuja pena vai de 1 a 6 jogos.
- Votação: o STJD informa que a decisão foi por maioria. O relator, Delmiro Campos, e o presidente da comissão, Ticiano Figueiredo, votaram por duas partidas; os auditores Ana Luiza Ralil e Luiz Gabriel Neves, por quatro.
- Instância: era primeira instância, e por isso cabia recurso ao Pleno. O caso do recurso está explicado em nossa notícia sobre o julgamento no Pleno.
Onde acompanhar as próximas sessões
O STJD divulgou a previsão de sessões da Série A em novembro:
| Data | Comissões | Jogos analisados (exemplos) |
|---|---|---|
| 5/11 | 4ª e 2ª | Santos x Palmeiras, Atlético-MG x Cruzeiro, Vasco x Flamengo |
| 9/11 | 1ª e 5ª | Flamengo x Grêmio, São Paulo x Corinthians |
| 12/11 | 4ª, 6ª e 7ª | Palmeiras x Remo, Cruzeiro x Bahia, Vitória x Fluminense |
O tribunal avisa que as datas podem mudar conforme as denúncias e que a pauta de cada comissão é confirmada no portal com pelo menos dois dias úteis de antecedência. No site do STJD, os editais das sessões ficam na área "Processos > Editais".
Erros comuns na hora de entender uma punição
- Confundir denúncia com condenação. "Pode pegar até seis jogos" é o máximo do artigo, não a pena. Os casos de Kaio Jorge e Wesley e de Alan Patrick estavam nessa fase antes das sessões desta quinta.
- Somar a suspensão automática à pena. O jogo cumprido por causa do vermelho é descontado, segundo o Manual da CBF citado pelo Valor Final.
- Achar que o recurso libera o jogador. Sem efeito suspensivo, a pena segue valendo enquanto o recurso não é julgado.
- Esquecer que a pena vai junto para a outra competição. Se o campeonato acabar, a suspensão passa para a competição seguinte da mesma entidade.
A briga na parte de baixo da tabela também depende dessas decisões. Veja como funciona o rebaixamento no Brasileirão.
Perguntas frequentes
O STJD é parte da CBF?
Não. O CBJD diz que os órgãos da Justiça Desportiva são autônomos e independentes das entidades que organizam o futebol, embora o custeio siga o que a lei determina.
O jogador expulso fica fora do jogo seguinte mesmo sem julgamento?
Sim. A suspensão automática pelo vermelho vem do regulamento da competição; segundo o Valor Final, o Manual de Competições da CBF de 2026 desconta essa partida se houver pena depois.
Quanto tempo o jogador tem para recorrer?
O recurso voluntário precisa de razões em até três dias, contados da proclamação do resultado, com prova do pagamento dos emolumentos.
O recurso suspende a pena?
Em regra, não. O relator pode dar efeito suspensivo em decisão fundamentada, e a multa fica suspensa até a decisão final.
O Pleno pode aumentar a pena de quem recorreu?
Não, se só o punido recorreu. A pena só pode ser agravada quando a Procuradoria também recorre.
Dá para recorrer de uma decisão do Pleno?
Em regra, não. O CBJD diz que as decisões do Tribunal Pleno do STJD são irrecorríveis, salvo exceções do próprio código ou da regulamentação internacional da modalidade.
Fontes
- STJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva (PDF publicado na área de legislação)
- STJD - Neymar é suspenso por Segunda Comissão Disciplinar
- STJD - Pleno suspende presidente do Fluminense por reclamação desrespeitosa
- STJD - Juventude tem punição por injúria racial mantida
- STJD - STJD divulga previsão de agenda para julgamentos da Série A em novembro
- Valor Final - Cartões no Brasileirão: quantos amarelos suspendem e quando a conta zera
Continue lendo
Torcedor do Santos: STJD julga hoje recurso de Neymar, que pode liberá-lo para o Coritiba em 18/11
Suspenso por dois jogos pelo caso com Rodrigo Nestor, Neymar tem recurso no Pleno do STJD nesta quinta (5). Se a pena cair para um jogo, ele pega o Coritiba.
Torcedor do Athletico: sem Viveros e Arthur Dias, Furacão pega o Flamengo em 18/11 fora do G4
Expulso por pisão, Viveros desfalca o Athletico-PR no Maracanã, assim como Arthur Dias. Odair diz que não pede demissão e o time tem 4 jogos para voltar ao G4.
Torcedor do Cruzeiro: Kaio Jorge e Wesley são julgados no STJD na quinta e podem pegar até 6 jogos
Os dois foram denunciados pelo artigo 258 do CBJD por gestos no clássico com o Atlético. A pena vai de 1 a 6 partidas; o julgamento está previsto para 5/11.