Estatuto do Torcedor foi revogado? O que a Lei Geral do Esporte garante a quem vai ao estádio
Neste artigo
O Estatuto do Torcedor foi revogado?Quem a lei considera torcedor e quem é consumidorIngresso: o que o torcedor pode exigirBiometria: quem precisa se cadastrarCondições para entrar e ficar no estádioSegurança, saúde e transporte: o que o organizador deve oferecerComida, banheiro e preço no barCambista e briga de torcida são crimesComo reclamar, passo a passoE se o jogo for adiado ou cancelado?Erros comuns de quem vai ao estádioPerguntas frequentesFontesO Estatuto do Torcedor foi revogado?
Foi. A dúvida aparece toda vez que um jogo grande abre venda de ingressos, e a resposta curta é esta: a Lei 10.671, de 15 de maio de 2003, o Estatuto do Torcedor, deixou de valer em junho de 2023.
Quem revogou foi a Lei 14.597, de 14 de junho de 2023, a Lei Geral do Esporte. O artigo 217, inciso III, lista o Estatuto entre as leis revogadas. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União em 15/6/2023 e, pelo artigo 218, entrou em vigor na mesma data.
Isso não quer dizer que o torcedor perdeu direitos. A maior parte das garantias do antigo Estatuto foi levada para a Lei Geral do Esporte, sobretudo para os artigos 142 a 158, que tratam das relações de consumo em eventos esportivos.
Este guia usa o texto atualizado da lei publicado pela Câmara dos Deputados, consultado em 5/11/2026. As leis que alteraram a Lei Geral do Esporte em 2024 e 2026 não mudaram os artigos citados aqui.
Quem a lei considera torcedor e quem é consumidor
A lei separa duas figuras.
- Torcedor (artigo 178): quem aprecia, apoia ou se associa a uma organização esportiva e acompanha a modalidade. Inclui quem vai ao estádio.
- Espectador-consumidor (artigo 142): quem comprou o direito de entrar no local do evento, torcedor ou não.
Por que isso importa? Porque o artigo 142 aplica o Código de Defesa do Consumidor a quem comprou ingresso. Do outro lado, como fornecedores, ficam a entidade que organiza a competição, junto com o clube mandante quando for o caso, ou, alternativamente, os dois clubes que se enfrentam, além de quem detém os direitos de realizar a partida.
No texto da lei publicado pela Câmara, o caput e os dois primeiros parágrafos do artigo 142 trazem a remissão à ADI 7.580, ação que tramita no Supremo Tribunal Federal.
A entidade nacional que administra a modalidade, no futebol a CBF, também responde como fornecedora nos eventos que organiza, mesmo que a operação no estádio fique a cargo de terceiros (artigo 142, parágrafo 2º).
Ingresso: o que o torcedor pode exigir
As regras de venda estão nos artigos 143 a 145. O prazo de 48 horas vale para partidas de competições em que jogam atletas profissionais.
| O que a lei garante | Artigo |
|---|---|
| Venda aberta até 48 horas antes do início da partida | 143 |
| Comprovante de pagamento logo após a compra, sem obrigação de devolvê-lo | 143, §§ 2º e 3º |
| Ao menos 5 postos de venda em distritos diferentes da cidade nas primeira e segunda divisões nacionais ou regionais, salvo se a venda pela internet der conta | 143, § 4º |
| Ingresso numerado e direito de sentar no lugar indicado | 145, I e II |
| Preço pago impresso no ingresso | 145, § 3º |
| Mesmo preço para todos os ingressos do mesmo setor, igual ao divulgado antes do jogo | 145, § 4º |
| Sistema contra falsificação e fraude na emissão e venda | 144 |
Há duas exceções à regra do preço único por setor: o carnê vendido antes, para pelo menos 3 jogos do mesmo time, e o ingresso com desconto previsto em lei, como a meia-entrada (artigo 145, parágrafo 5º).
O lugar numerado também tem exceção. Em setores já existentes para assistir em pé, nas competições que permitem, não há assento marcado, mas a lotação deve ser limitada por critérios de saúde, segurança e bem-estar.
Em jogos com mais de 20 mil pessoas, a emissão de ingressos e o acesso precisam passar por sistema eletrônico que permita controlar público e renda (artigo 145, parágrafo 2º).
Biometria: quem precisa se cadastrar
A exigência que mais mudou a rotina de quem vai ao estádio está no artigo 148. Arenas com capacidade para mais de 20 mil pessoas devem ter monitoramento por imagem nas catracas e identificação biométrica dos espectadores, com uma central técnica para o cadastro.
A lei deu 2 anos para a implantação, contados da entrada em vigor, em junho de 2023. O prazo terminou em junho de 2025.
E quem precisa estar cadastrado? O artigo 158, inciso XII, coloca como condição de acesso que o espectador com mais de 16 anos esteja no sistema biométrico. A lei não define como o cadastro é feito. Confira as instruções do clube mandante ou do estádio antes do jogo.
Condições para entrar e ficar no estádio
O artigo 158 lista o que o espectador precisa cumprir para entrar e permanecer na arena. Entre os itens:
- ter ingresso válido;
- aceitar a revista pessoal;
- não levar objetos que possam servir para violência, nem fogos de artifício ou sinalizadores;
- não exibir cartazes ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade humana, em especial os de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo;
- não arremessar objetos nem invadir a área dos atletas;
- não estar embriagado ou sob efeito de drogas;
- usar bandeira, inclusive com mastro de bambu, só para festa.
Quem descumprir pode ter a entrada barrada ou ser retirado na hora, sem prejuízo de outras punições (parágrafo único do artigo 158).
Segurança, saúde e transporte: o que o organizador deve oferecer
O artigo 146 garante segurança antes, durante e depois do jogo, e acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O artigo 149 põe a responsabilidade pela segurança na entidade diretamente responsável pelo evento e em seus dirigentes. Eles devem, entre outras coisas:
- pedir ao poder público a presença de agentes de segurança identificados;
- manter 1 médico e 2 profissionais de enfermagem para cada 10 mil torcedores presentes;
- oferecer serviço de atendimento para reclamações durante o jogo, divulgado na internet e com posto dentro da arena.
O detentor do direito de arena deve disponibilizar 1 ambulância para cada 10 mil torcedores (parágrafo 1º do artigo 149).
A organizadora da competição também tem de contratar seguro de acidentes pessoais para quem tem ingresso, válido a partir da entrada no estádio (artigo 150, inciso II). Desde a Lei 14.786/2023, o mesmo artigo exige a aplicação do protocolo "Não é Não".
Para jogos com público acima de 20 mil, o torcedor tem direito a planos de ação de segurança, transporte e contingências, divulgados no site da competição (artigo 151). O artigo 154 garante transporte seguro e organizado e a divulgação das formas de chegar ao estádio.
Se houver prejuízo por falha de segurança, o artigo 152 diz que a federação responsável pela partida e os clubes que jogam respondem juntos, mesmo sem culpa, assim como seus dirigentes.
Comida, banheiro e preço no bar
Os artigos 156 e 157 tratam do que costuma gerar mais queixa no intervalo:
- higiene das instalações e qualidade da comida vendida, com fiscalização da vigilância sanitária;
- proibição de preço excessivo ou de aumento sem justa causa na comida e na bebida vendidas no estádio;
- banheiros em número compatível com a capacidade de público, limpos e funcionando.
Cambista e briga de torcida são crimes
A lei manteve os crimes ligados ao jogo.
- Cambismo (artigo 166): vender ou portar para venda ingresso por preço maior que o impresso dá reclusão de 1 a 2 anos e multa.
- Desvio de ingresso para cambista (artigo 167): reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento de um terço até a metade se o autor for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade esportiva ligada ao evento, da empresa de ingressos ou de torcida organizada e usar essa condição para o crime.
- Tumulto e violência (artigo 201): reclusão de 1 a 2 anos e multa para quem promove tumulto, pratica ou incita violência ou invade área restrita. A mesma pena vale para quem faz isso num raio de 5 km do estádio ou no trajeto, ou participa de briga de torcidas. As penas dobram em casos de racismo ou de infrações contra mulheres.
No crime do artigo 201, se o réu for primário, tiver bons antecedentes e nunca tiver sido punido por essas condutas, o juiz deve converter a reclusão em proibição de comparecer às proximidades do estádio e a qualquer evento esportivo, por 3 meses a 3 anos. A troca não vale para quem organiza, prepara ou incita o tumulto.
As torcidas organizadas precisam manter cadastro atualizado dos membros e respondem pelos danos causados por eles no estádio, nos arredores e no trajeto (artigo 178, parágrafos 4º a 6º).
Como reclamar, passo a passo
1. Guarde as provas. Comprovante de pagamento, ingresso, fotos e nome do setor. A lei proíbe exigir a devolução do comprovante. 2. Reclame no estádio. Procure o serviço de atendimento que o organizador é obrigado a manter na arena e na internet. A lei manda resolver na hora, sempre que possível. 3. Acione o ouvidor da competição. O nome do ouvidor deve ser divulgado com o regulamento, até 45 dias antes do início do campeonato (artigo 192). O serviço de atendimento também tem de repassar a queixa a ele. 4. Leve ao Procon ou ao consumidor.gov.br quando o problema for de consumo, como cobrança, ingresso ou serviço não prestado. 5. Procure a Justiça se não houver solução. O artigo 180 permite que estados e o Distrito Federal criem juizados do torcedor, que fazem parte da Justiça comum. Onde não houver juizado, a ação segue nas varas comuns.
E se o jogo for adiado ou cancelado?
Essa é a lacuna mais comum. A Lei Geral do Esporte não traz um artigo específico sobre reembolso de ingresso em jogo adiado, cancelado ou com portões fechados.
Nesses casos, valem as normas gerais de defesa do consumidor, que o artigo 142 manda aplicar, e a política de troca e devolução divulgada pelo clube ou pela plataforma de venda. Antes de comprar, confira essa política e guarde o comprovante.
Erros comuns de quem vai ao estádio
- Comprar de revendedor fora do canal oficial. Além do risco de golpe, a compra acima do preço impresso alimenta um crime previsto em lei.
- Deixar o cadastro biométrico para o dia do jogo. Em estádio com mais de 20 mil lugares, sem cadastro o maior de 16 anos pode ficar do lado de fora.
- Não ler as regras do jogo fora do Brasil. Finais disputadas no exterior, como a da Libertadores em Montevidéu, seguem regras próprias da Conmebol e do país-sede. Veja como funciona a venda para a decisão em ingressos da final da Libertadores.
- Confundir punição penal com punição esportiva. A lei penal alcança o torcedor. Já o clube pode ser julgado pelo STJD por atos da torcida. Entenda o tribunal em como o STJD pune.
Perguntas frequentes
O Estatuto do Torcedor ainda vale?
Não. A Lei 10.671/2003 foi revogada pelo artigo 217, inciso III, da Lei 14.597/2023. As regras de proteção ao torcedor foram levadas para a Lei Geral do Esporte.
O torcedor que compra ingresso é consumidor?
Sim. O artigo 142 da Lei Geral do Esporte diz que o espectador que comprou o direito de entrar é consumidor para fins do Código de Defesa do Consumidor, e a organizadora da competição, com o mandante quando for o caso, está entre os fornecedores.
Quem tem mais de 16 anos precisa de biometria para entrar?
Em arenas com capacidade acima de 20 mil pessoas, sim. O artigo 158 exige que o espectador com mais de 16 anos esteja cadastrado no sistema biométrico previsto no artigo 148.
Cambista comete crime?
Sim. Vender ou portar para venda ingresso por preço acima do impresso dá reclusão de 1 a 2 anos e multa (artigo 166). Quem desvia ingressos para o cambista pode pegar de 2 a 4 anos (artigo 167).
Onde reclamar de problema no estádio?
No serviço de atendimento que o organizador deve manter na arena e na internet. Se não resolver, a reclamação vai ao ouvidor da competição e, em tema de consumo, aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
A lei garante reembolso se o jogo for adiado?
A Lei Geral do Esporte não traz regra específica de reembolso para jogo adiado. Nesse caso valem as normas gerais de proteção ao consumidor e a política divulgada pelo clube ou pela plataforma de venda.
Fontes
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